As muito esperadas normas do Tribunal Superior Eleitoral que definem o funcionamento do processo das eleições 2018 foram publicadas neste dia 05 de março.
Ao todo, são 10 resoluções que detalham os atos preparatórios, registros de candidatos, fiscalização, prestação de contas, propaganda eleitoral e horário gratuito, modelos de lacres, calendário eleitoral, cronograma operacional, pesquisas eleitorais e reclamações.
A seguir, destacamos as principais:
Registro de candidaturas
O tempo de filiação antes da eleição reduziu de 1 ano para 6 meses. Em 2018, ainda será permitido coligações nas proporcionais.
Os partidos políticos e as coligações solicitarão aos tribunais eleitorais o registro de seus candidatos até as 19 (dezenove) horas do dia 15 de agosto.
Atos preparatórios
A resolução explica os processos para a preparação das eleições que serão realizadas simultaneamente em todo o País em 7 de outubro de 2018, primeiro turno, e em 28 de outubro de 2018.
Auditoria de funcionamento
É garantido acesso antecipado aos programas de computador desenvolvidos pelo Tribunal Superior Eleitoral ou sob sua encomenda a serem utilizados nas eleições, para fins de fiscalização e auditoria, em ambiente específico e sob a supervisão do Tribunal Superior Eleitoral aos fiscais dos partidos políticos e das coligações, à Ordem dos Advogados do Brasil, ao Ministério Público, ao Congresso Nacional, ao Supremo Tribunal Federal, à Controladoria-Geral da União, ao Departamento de Polícia Federal, à Sociedade Brasileira de Computação, ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e aos departamentos de Tecnologia da Informação de universidades.
Prestação de Contas
Explica a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições.
Nas eleições para Presidente da República em 2018, o limite de gastos de campanha de cada candidato será de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais). Na campanha para o segundo turno, se houver, o limite de gastos de cada candidato será de 50%.
O limite de gastos nas campanhas dos candidatos às eleições de Governador e Senador em 2018 será definido de acordo com o número de eleitores de cada estado a ser apurado no dia 31 de maio de 2018.
Nas eleições para Deputado Federal, Estadual ou Distrital em 2018, o limite de gastos será de 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) para as campanhas dos candidatos às eleições de Deputado Federal e de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para as de Deputado Estadual ou Distrital.
Propaganda eleitoral e horário eleitoral gratuito
A propaganda eleitoral é permitida a partir de 16 de agosto do ano da eleição. Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet.
É permitida a propaganda eleitoral na internet a partir do dia 16 de agosto do ano da eleição. É vedada a utilização de impulsionamento de conteúdos e ferramentas digitais não disponibilizadas pelo provedor da aplicação de internet, ainda que gratuitas, para alterar o teor ou a repercussão de propaganda eleitoral, tanto próprios quanto de terceiros.
Calendário Eleitoral
Detalha os principais marcos do processo eleitoral como 20 de julho data a partir da qual, até 5 de agosto de 2018, é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e a escolher candidatos a Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador, Senador e respectivos suplentes, Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital.
Pesquisas eleitorais
A partir de 1º de janeiro, as entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar no tribunal eleitoral ao qual compete fazer o registro dos candidatos, até 5 (cinco) dias antes da divulgação. O Ministério Público, os candidatos, os partidos políticos e as coligações são partes legítimas para impugnar o registro ou a divulgação de pesquisas eleitorais perante o tribunal competente.