Preciso ter site do candidato para anunciar no Facebook e no Instagram?
Posso usar o meu e-mail pessoal para criar o rótulo?
Só com rótulo consigo anunciar?
Essas são algumas das perguntas que respondo com mais frequência aos nossos alunos. O processo de autorização de anunciante político na Meta não é novidade: ele existe desde 2018 e já se tornou rotina em qualquer campanha. O que continua gerando dúvida é se as campanhas precisam de um site e um e-mail para veciular anúncios.
Antes de entrar no detalhe, a advertência de sempre: a comunicação da campanha precisa estar alinhada tanto às regras da plataforma quanto à legislação eleitoral brasileira. As duas coisas não se confundem, e o descumprimento de qualquer uma delas gera problema.
Regras gerais sobre sites em campanha eleitoral
A dúvida sobre o que precisa constar no site da campanha depende de uma única pergunta: quem pagou por esse site? Separei os três cenários mais comuns.
Caso 1: site feito durante o período eleitoral, com dinheiro de campanha
Se o site foi pago com recursos de campanha, ou seja, pelo CNPJ da campanha, é preciso inserir a informação “PROPAGANDA ELEITORAL CNPJ XXXXXXXXXXXXXX”, com os dados do CNPJ que pagou por aquele site.
Em campanha majoritária, devem constar também os dados da chapa ou coligação, o nome do candidato a vice e os partidos que a compõem. Se o site exibir a logomarca da campanha, ela deve mencionar o nome do candidato a vice, respeitando a proporção de um terço.
Reforço: essa exigência se aplica quando o site foi pago com dinheiro de campanha.
Caso 2: site feito antes do período eleitoral, sem impulsionamento direcionado a ele
Se o site já existia antes do início do período eleitoral e não foi pago pela campanha, não é necessário inserir a informação de propaganda eleitoral nem os dados do pagador.
Será necessário apenas mencionar o partido ou a coligação, conforme o cargo. E, em campanha majoritária, se houver logomarca, ela deve mencionar o nome do candidato a vice na proporção de um terço.
Caso 3: site feito antes do período eleitoral, com impulsionamento direcionado a ele
Nesse caso, em tese não seria necessário inserir a expressão “PROPAGANDA ELEITORAL CNPJ XXXXXXXXXXXXXX” no site, porque essa informação já constaria do anúncio, via rótulo ou inserida manualmente na peça.
Ainda assim, por segurança, recomendo inserir a informação também no site, já que você estará direcionando impulsionamento para aquele canal. Basta colocá-la no rodapé, para que apareça em todas as páginas.
Também aqui é necessário mencionar o partido ou a coligação, conforme o cargo, e observar a regra da logomarca com o nome do vice na proporção de um terço, em campanha majoritária.
Rótulos exigem site e e-mail?
Boa parte das dúvidas que recebo sobre site e e-mail, na verdade, são sobre rótulo. Então vale explicar rapidamente.
O rótulo, também chamado de aviso de isenção de responsabilidade, é a linha que aparece no anúncio informando quem pagou por aquela peça. Na Meta, ele assume duas formas: o “Pago por” e o “Propaganda Eleitoral”. Sem passar pela autorização de anunciante e sem um rótulo válido, a campanha não consegue impulsionar conteúdo político.
Hoje existem dois caminhos para criar o rótulo:
1. Por site e e-mail de domínio próprio. É o caminho que recomendamos, porque só por ele você personaliza o nome do rótulo. Isso permite usar exatamente a razão social que consta no cartão do CNPJ da campanha, que é o que a Justiça Eleitoral espera ver identificado como pagador.
2. Por uma Página com mais de 30 dias de criação. Funciona, mas o rótulo sai no formato “Pago por” ou “Propaganda Eleitoral” seguido do nome da Página, e você não controla esse texto. Isso não impede a veiculação, mas exige cuidado redobrado: o texto legal que deve ser incluso nas peças da campanha se torna ainda mais indispensável.
Essas regras valem igualmente para o rótulo de “Pago por” e para o de “Propaganda Eleitoral”.
É por isso que este artigo insiste tanto em site com domínio próprio, e-mail no mesmo domínio, hospedagem e conteúdo publicado. Esses quatro itens são a porta de entrada do caminho recomendado.
O rótulo tem regras próprias, que vão bem além do site e do e-mail. Escrevi um artigo à parte explicando o processo de ponta a ponta, da autorização do anunciante à aprovação do aviso. Leia o artigo completo sobre rótulos aqui.
Com isso esclarecido, vamos às perguntas.
Glossário: dúvidas frequentes sobre sites, e-mails e rótulos
Agência ou terceiros
Dúvida: sou de uma agência e comprei alguns domínios no meu CPF, em meu próprio nome. O site ainda não está no ar. É irregular?
Resposta: o ideal é sempre comprar o domínio diretamente nos dados do cliente. A agência presta o serviço; a titularidade do canal é da campanha.
Apelido e nome do domínio
Dúvida: o domínio do site precisa ter o mesmo nome que será usado no rótulo?
Resposta: sim. É justamente a vinculação entre o domínio e o rótulo que permite personalizar a identificação do pagador.
Aprovação
Dúvida: a Meta só aprova o rótulo com o site no ar?
Resposta: sim, quando o caminho escolhido for o do site.
Dúvida: posso colocar o site no ar agora com apenas uma página inicial, por exemplo com a biografia do pré-candidato, para conseguir criar o rótulo?
Resposta: sim. O que não pode é o domínio estar no ar sem conteúdo algum.
Chapa
Dúvida: se o site estiver no nome do candidato ao cargo majoritário e a página apresentar os dois nomes, titular e vice, é possível criar o rótulo?
Resposta: o rótulo deve corresponder ao CNPJ de quem está pagando pelos anúncios. Se estiver pagando os anúncios corretamente através do CNPJ da candidatura, que inclui o candidato e o vice, não tem problema.
Conteúdo do site
Dúvida: meu rótulo não foi aprovado. Preciso ter uma página com aviso legal de campanha ou algum texto específico? Basta informar o nome e o CPF do candidato no rodapé?
Resposta: não basta ter o domínio registrado e um e-mail com o mesmo domínio. O site precisa estar no ar com conteúdo efetivamente publicado.
Domínio
Dúvida: é preciso pagar pelo site ou existe alguma forma gratuita de fazer isso?
Resposta: não conheço solução gratuita que atenda ao processo. No mínimo, você terá custo com o domínio e com a ferramenta de publicação.
Dúvida: para o rótulo eu preciso de e-mail próprio?
Resposta: sim, se o caminho escolhido for o do site. O e-mail precisa ser do mesmo domínio.
Dúvida: posso usar o e-mail do mandato?
Resposta: pode, mas recomendo separar as coisas e utilizar um e-mail de campanha, não o do mandato.
Gerenciador de Negócios
Dúvida: dá para ter um Gerenciador de Negócios sem site e sem e-mail próprio?
Resposta: Sim
Hospedagem
Dúvida: além do domínio, preciso contratar hospedagem?
Resposta: sim. Domínio e e-mail não bastam. É preciso ter o site no ar, e para isso você precisa de hospedagem.
Fique atento a um detalhe: a empresa de hospedagem deve ter endereço fiscal no Brasil, para que a Justiça Eleitoral possa acioná-la caso seja necessário.
Página com mais de 30 dias
Dúvida: consigo criar o rótulo sem ter site e e-mail próprios?
Resposta: sim, pelo caminho da Página com mais de 30 dias de criação.
Pago por
Dúvida: para impulsionar com o rótulo “Pago por” também é necessário ter site?
Resposta: as regras são as mesmas. Site e e-mail de domínio próprio, ou Página com mais de 30 dias, valem igualmente para o rótulo de “Pago por” e para o de “Propaganda Eleitoral”.
Dúvida: se o partido configurar o rótulo com CNPJ, site, e-mail e conta de anúncios próprios, ele pode impulsionar publicações de vários candidatos a vereador da mesma cidade?
Resposta: pela leitura da legislação, entendo que sim, desde que o partido seja de fato o pagador e que os gastos sejam corretamente declarados. Como se trata de tema de prestação de contas, essa é uma pergunta para o advogado do partido.
Personalização do nome do rótulo
Dúvida: consigo fazer o rótulo sair com a razão social exata do cartão do CNPJ?
Resposta: sim, mas apenas pelo caminho do site com domínio próprio.
Publicação do site
Dúvida: como coloco o site no ar para conseguir criar o rótulo?
Resposta: você precisa de domínio, hospedagem e conteúdo publicado. Serviços de hospedagem com suporte a WordPress resolvem bem esse cenário. Confirme sempre o endereço fiscal da empresa no Brasil. Hoje em dia, a Inteligência Artificial pode ajudar bastante no processo, guiando com um passo a passo a melhor opção para o seu cenário.
Registro das redes no TSE
Dúvida: cada candidato precisa informar os endereços de redes sociais e sites que serão usados oficialmente na campanha. E se, no momento do pedido de registro, esquecerem de informar algum endereço? É possível acrescentar depois?
Resposta: informações adicionais podem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral, mas sempre recomendo fazer isso antes do deferimento do registro. Depois, o procedimento fica mais burocrático e a decisão dependerá do juízo eleitoral.
Onde aprender o passo a passo
Se você quer aprender a executar tudo isso na prática, o curso Anúncios para Políticos, da Academia Vitorino e Mendonça, ensina o caminho completo, da autorização do anunciante à criação do rótulo e à veiculação das campanhas.
O curso está atualizado com todas as regras de impulsionamento, tanto para campanhas eleitorais quanto para mandatos e governos.