Não importa se você vai concorrer ao cargo de prefeito ou de vereador nas próximas eleições, todos os candidatos devem se preocupar com a prestação de contas, que nada mais é, do que o balanço financeiro de toda a campanha. Isso mesmo, todas as despesas e receitas devem ser apresentadas à Justiça Eleitoral ao fim da campanha. Este procedimento garante a transparência e o respeito ao teto de gastos imposto pela legislação.
⚠ Fique de olho: É importante que além dos candidatos, os vices, suplentes e os partidos políticos também apresentem suas contas à justiça. Candidatos que desistiram no meio do caminho ou que tiveram os registros indeferidos também devem cumprir esta obrigação legal, mesmo que não tenham gasto ou recebido nada.
O que pode acontecer se um candidato a vereador ou partido político não tiver sua prestação de contas aprovada:
- O candidato não receberá sua certidão de quitação eleitoral, podendo ser impedido de concorrer nas próximas eleições
- Além de não poderem se candidatar novamente, não podem realizar ações como tirar passaporte e outras situações que dependam da quitação eleitoral
- Para o partido político, a irregularidade tira o direito ao recebimento de recursos do Fundo Partidário, enquanto durar a inadimplência
Duas coisas que você deve saber sobre a prestação de contas para campanhas de vereador
1. Conta de campanha eleitoral
Em primeiro lugar, é importante salientar que todas as movimentações financeiras devem ser realizadas em uma conta criada especificamente para a este fim e que seja vinculada ao CNPJ de campanha, emitido pela Receita Federal. Geralmente, o prazo para a abertura desta conta é de dez dias após a emissão do CNPJ, por isso, é importante checar a situação cadastral dos candidatos com antecedência para evitar problemas nesta etapa.
Caso o candidato ou partido esteja apto a receber recursos provenientes do fundo partidário, deverá abrir nova conta para o recebimento e movimentações deste recurso.
O candidato é o responsável pela prestação de contas, mas tem a opção de eleger um contador para cuidar da administração financeira da campanha. Outro profissional necessário neste sentido é o advogado de campanha. Lembre-se: a contratação de um contador é opcional, mas a constituição de um advogado é obrigatória!
2. Doações de campanha eleitoral
As doações recebidas devem ser lançadas em um sistema fornecido pelo TSE, o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE. Os candidatos têm o prazo de 72 horas para realizarem este tipo de lançamento.
É importante saber que existe um limite legal para doação de pessoas físicas e que doações de pessoas jurídicas estão expressamente proibidas. Caso o candidato ou partido vá utilizar o crowdfunding (vaquinha virtual) para arrecadar recursos para campanha eleitoral, deve se atentar aos limites diários de doação individual e certificar-se de que a ferramenta conte com a autorização do TSE.
Como será a prestação de contas em 2020?
Em conversa com o advogado eleitoral Gustavo Kanffer, o consultor e professor de marketing político Marcelo Vitorino levantou esta e outras questões sobre as eleições de 2020. Confira a resposta sobre a prestação de contas:
Acesse a lista de vídeos com as outras perguntas e respostas sobre o que mudará para as campanhas em 2020!
Como se preparar para campanha de vereador
- Como o eleitor pensa
- Como transformar suas ideias e opiniões em argumentos para falar com seus eleitores
- O que fazer em cada fase – desde a pré-campanha até a o dia da eleição
- Entre outras coisas