A Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação de um ex-prefeito por danos morais coletivos.
O motivo? Ele enviou uma mensagem de áudio pelo WhatsApp a servidores comissionados exigindo que compartilhassem e comentassem positivamente uma publicação feita em sua página pessoal no Facebook, ou seja, os servidores públicos foram pressionados a usar suas próprias redes para gerar engajamento no perfil particular do gestor.
A decisão, proferida em fevereiro de 2026, manteve integralmente a sentença de primeira instância e traz um alerta importante para quem atua no marketing político: usar a máquina pública para beneficiar as redes pessoais do prefeito pode gerar condenação judicial.
O que aconteceu no caso do prefeito condenado por exigir engajamento?
O episódio aconteceu no final de agosto de 2018, no município de Gaspar, em Santa Catarina. Na ocasião, a Câmara de Vereadores havia acabado de aprovar um projeto de lei que substituía o auxílio-alimentação dos servidores municipais, até então pago em folha, por um prêmio de assiduidade.
Após a votação, o então prefeito Kleber Wan-Dall (MDB) publicou um vídeo em sua página no Facebook explicando a mudança e, logo em seguida, enviou áudios a um grupo de WhatsApp chamado “Gaspar Eficiente”, formado por assessores, diretores e secretários, todos ocupantes de cargos comissionados.
Nos áudios, o prefeito estabeleceu um prazo até a meia-noite para que cada um dos integrantes compartilhasse o vídeo e fizesse comentários positivos na publicação. Ele também afirmou que tomaria providências no dia seguinte e que faria uma checagem com a equipe de comunicação para verificar quem havia cumprido a determinação.
As mensagens vazaram do grupo e passaram a circular nas redes sociais, o que deu origem à ação judicial.
Como o TJSC entendeu o caso de coação a servidores públicos?
A defesa do ex-prefeito argumentou que o áudio não tinha caráter de coação ou ameaça, e que se tratava apenas de um pedido de apoio político ao projeto de lei. É como se ele dissesse: “foi só um pedido entre colegas de trabalho.”
O Tribunal, porém, entendeu de maneira bem diferente. A desembargadora relatora do caso concluiu que o pedido feito pelo então chefe do Executivo extrapolou, e muito, um simples pedido de apoio pessoal. Segundo a relatora, ficou claro que o prefeito enfatizou que providências seriam tomadas caso os servidores não aderissem, e que houve sinalização expressa de que haveria checagem para verificar o cumprimento.
Ou seja, não era um convite, era uma ordem. E ordem com ameaça de consequências caracteriza coação.
O que são danos morais coletivos e por que se aplicam na decisão do TJSC?
Danos morais coletivos são aqueles que atingem não apenas uma pessoa, mas toda uma coletividade. Pense assim: quando um gestor público usa sua posição para pressionar servidores a se manifestarem politicamente nas redes, o dano não é só de quem recebeu o áudio, é de toda a sociedade, porque se viola a liberdade de expressão e a moralidade administrativa.
O TJSC seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual os danos morais coletivos se configuram na própria prática do ato ilícito, sem necessidade de comprovar sofrimento individual. É o que o Direito chama de dano “in re ipsa” presumido pela própria conduta.
A condenação de R$10 mil foi mantida e o valor deve ser destinado ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) do Estado de Santa Catarina. A prefeitura de Gaspar responde solidariamente pela dívida.
Quais as lições do caso de Gaspar para o marketing político?
Esse caso é um alerta prático para profissionais de comunicação política e gestores públicos. E a principal lição vai além da ameaça que estava nos áudios.
A Constituição Federal, no artigo 37, § 1º, é clara: a publicidade dos atos e programas de governo deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Isso significa que nenhum recurso público, incluindo a força de trabalho dos servidores, pode ser usado para beneficiar as redes pessoais de um prefeito ou qualquer outro gestor.
Na prática, não importa se o pedido é feito com ameaça ou com educação: solicitar que servidores públicos curtam, comentem ou compartilhem publicações nas redes pessoais do prefeito já configura uso indevido da máquina pública.
É como pedir que o motorista da prefeitura leve seu filho na escola, o recurso é público, o benefício é pessoal.
E aqui vale o alerta mais sutil, que muitas assessorias deixam passar: mesmo um pedido “gentil”, sem prazo nem ameaça, já cruza a linha. O simples fato de um chefe do Executivo sugerir que seus subordinados movimentem suas redes pessoais em benefício dele já configura uma distorção do vínculo funcional. Engajamento nas redes do gestor não é atribuição de servidor público, ponto.
Para quem quer se aprofundar nesse tema, recomendamos a leitura do nosso Manual de Boas Práticas e Recomendações em Mídias Digitais, que traz orientações detalhadas sobre conduta de servidores, limites do uso institucional das redes sociais e como separar a comunicação da prefeitura da comunicação pessoal do prefeito.
Como evitar problemas semelhantes na comunicação de governo?
Para quem trabalha com marketing político, a regra de ouro é simples: engajamento se conquista, não se impõe. A comunicação institucional deve rodar nas páginas oficiais da prefeitura, com conteúdo produzido por equipe de comunicação designada para isso. Já as redes pessoais do prefeito são problema dele, e não da equipe de governo.
Uma equipe bem orientada e alinhada com a estratégia de comunicação tende a colaborar naturalmente com os canais institucionais. O caminho mais seguro, e mais eficiente, é investir em capacitação, alinhamento de narrativa e produção de conteúdo que as pessoas queiram compartilhar por mérito próprio.
Obrigar ou até mesmo sugerir interação em uma publicação pessoal do gestor não gera engajamento genuíno. Gera, no máximo, números inflados e, no pior cenário, um processo judicial com condenação confirmada pelo Tribunal,como aconteceu neste caso.




