O impulsionamento em campanha e pré-campanha é tema de recorrentes dúvidas dos candidatos e dos profissionais de marketing político. Quando começar? Quais são as regras? Até quando é permitido manter os anúncios no ar? É essencial estar por dentro desses tópicos para alavancar os seus conteúdos por meio do tráfego pago sem prejudicar a campanha.
O impulsionamento de conteúdo na pré-campanha
Não existe hoje da legislação eleitoral nenhuma linha sobre o impulsionamento de conteúdos eleitorais na pré-campanha, assim como não existe nem mesmo a definição de quando começa a pré-campanha eleitoral. O que existe é uma convenção de que a pré-campanha tem início juntamente com o ano eleitoral, no dia 01 de janeiro.
Então, com o aumento das dúvidas entre os profissionais de marketing político e os candidatos, o TSE divulgou um artigo na Resolução Eleitoral N°23.671 de 14 de dezembro de 2021, esclarecendo algumas regras para esse tipo de movimentação: Art. 3º-B. O impulsionamento de conteúdo político-eleitoral, nos termos como permitido na campanha também será permitido durante a pré-campanha, desde que não haja pedido explícito de votos e que seja respeitada a moderação de gastos.
Basicamente, agora entendemos que o impulsionamento pode acontecer já na pré-campanha, desde que não existam pedidos de votos que possam ser caracterizados como campanha antecipada e que os gastos sejam feitos de maneira moderada.
Para entender a fundo todos os detalhes sobre as regras, recomendo uma outra leitura: Impulsionamento de conteúdos durante a pré-campanha: pode ou não pode?
Prazos para o impulsionamento de conteúdo eleitoral
O impulsionamento de conteúdo eleitoral para a campanha, contendo pedidos de voto e número de urna, pode começar no dia 16 de agosto de acordo com o Calendário Eleitoral 2024, dia em que o período eleitoral começa. Se você já impulsionava seus conteúdos durante a pré-campanha, a partir do dia 16 você pode começar a utilizar peças com pedido de voto.
Ainda sobre impulsionamento dos conteúdos eleitorais, os anúncios podem seguir até o dia 03 de outubro, sendo obrigatório o encerramento das atividades 3 dias antes do primeiro turno das eleições.
Em caso de segundo turno, o tráfego pago de conteúdos eleitorais pode reiniciar a partir das 17:00 do dia 07 de outubro e deve ser interrompido no dia 24 do mesmo mês, novamente, 3 dias antes da votação.
Se você chegou até aqui e ainda restam dúvidas sobre os prazos e impulsionamento sobre conteúdo eleitoral, tenho duas recomendações:
- Fazer o download gratuito do Calendário Eleitoral 2024, com todas as informações necessárias para a criação de um cronograma de ação para uma campanha eleitoral bem sucedida.
- Conhecer o curso Anúncios para Políticos com a Professora Natália Mendonça, com todos os detalhes sobre os anúncios da pré-campanha e campanha eleitoral.
Gostou do conteúdo? Compartilhe com os seus colegas de equipe nas eleições 2024!
Até a próxima.