Desde 2018 o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permitiu que candidatos façam impulsionamento no período eleitoral para divulgar suas campanhas e propostas eleitorais na Internet. Claro que essa permissão veio acompanhada de inúmeras regras, como a necessidade de utilizar o CNPJ da campanha, a obrigatoriedade de constar o rótulo de propaganda eleitoral e exigir que o pagamento seja feito pelo próprio candidato ou pelo partido. Essas normas podem ser conferidas na Lei das Eleições e na Resolução 23.610/2019 .
Saiba os cuidados para não ter problemas com a legislação eleitoral ao fazer impulsionamento antes do período eleitoral
Ainda há um vácuo na legislação em relação as regras para o impulsionamento na pré-campanha. A legislação não faz menção nem a proibição nem a liberação, mas o TSE incluiu na Resolução Eleitoral N°23.671 de 14 de dezembro de 2021 algumas regras para esse tipo de movimentação:
Art. 3º-B. O impulsionamento de conteúdo político-eleitoral, nos termos como permitido na campanha também será permitido durante a pré-campanha, desde que não haja pedido explícito de votos e que seja respeitada a moderação de gastos.
A lei eleitoral também não é explícita sobre o período que corresponde a pré-campanha. Mas, via de regra, o entendimento da maioria dos especialistas em legislação eleitoral é que o período da pré-campanha inicia-se em 1º janeiro do ano eleitoral – quando as pesquisas eleitorais passam a ter obrigatoriedade de registro – e vai até a convenção partidária, quando o pré-candidato passa a ser candidato oficialmente. O advogado especialista em direito eleitoral Gustavo Kanffer e o professor e consultor de marketing político Marcelo Vitorino fizeram um bate papo falando sobre quando começa a pré-campanha e quanto é possível investir. Vale muito a pena assistir.
Como essa resolução, cabe aos candidatos terem alguns cuidados ao decidirem usar o impulsionamento. A recomendação é não investir quantias de recursos e de postagens impulsionadas que possam desequilibrar a disputa eleitoral. Se um candidato vencer a eleição por uma diferença pequena de votos e tiver gasto um grande volume em impulsionamento na pré campanha o juiz pode entender que houve abuso de poder econômico e penalizar o candidato eleito com a cassação do mandato. Não vale correr o risco!
Confira algumas dicas para fazer impulsionamento na pré-campanha
- Realize o impulsionamento pelo CPF do pré-candidato e cuide para que o pagamento seja feito via boleto no nome do mesmo;
- Faça as configurações necessárias nos provedores, como a validação da identidade no Facebook (não é o selo azul) e a criação do rótulo de conteúdo político;
- Não exagere no valor investido e na produção para veiculação da peça. Caso isso aconteça o candidato pode ser acusado de abuso de poder econômico. A recomendação para diminuir o risco de judicialização é não ultrapassar 10% do teto estabelecido para o respectivo cargo ao qual pretende se candidatar na campanha eleitoral em impulsionamento e anúncios;
- Lembre-se que é proibido pedir voto, ainda que seja expresso ou explícito. Cuidado com expressões com uso de palavras como “apoiem” e “elejam”. Elas podem ser consideradas pedido de voto e configuradas como campanha irregular antecipada;
- Use o impulsionamento de forma estratégica para testar públicos e narrativas; ampliar base de dados e construir reputação.
- Recomendo que assista a algum dos cursos disponíveis sobre impulsionamento de conteúdos para que não desperdice dinheiro e consiga impactar corretamente os eleitores que busca. Indico o curso da professora Natália Mendonça sobre impulsionamento para anúncios políticos.
- Para se aprofundar ainda mais no assunto, também recomendo o artigo do consultor de marketing político Marcelo Vitorino: Impulsionamento de conteúdos durante a pré-campanha: pode ou não pode?
É proibido impulsionamento na pré-campanha?
Em agosto de 2021 a matéria TSE muda posição e libera cidadão para impulsionar pré-candidatura nas redes, publicada no site Conjur provocou uma confusão sobre o entendimento e as normas jurídicas para o impulsionamento na pré-campanha, dando a entender que o TSE havia mudado o entendimento sobre a permissão ou proibição do impulsionamento na pré-campanha.
Fato é que nem a matéria nem a decisão do TSE versavam sobre impulsionamento. O mérito do recuso (Recurso Especial Eleitoral 0600079-64) tratava do questionamento se a postagem do pré-candidato Silvino de Andrade Duarte (PTB) ao cargo de prefeito de Garanhuns (PE) nas Eleições de 2020 durante a pré-campanha configurava ou não propaganda eleitoral antecipada.
Veja como a mesma matéria foi noticiada de forma diferente no site de notícias do TSE e entenda o caso: TSE decide que publicação impulsionada no Instagram não configura propaganda eleitoral antecipada irregular. O tempo todo o que esteve em análise nesse julgamento foi o conteúdo da publicação, se havia pedido explícito ou expresso de voto ou outros elementos que a configurassem como propaganda eleitoral irregular antecipada.
O TSE está de olho no abuso de poder econômico!
A fala dos ministro Alexandre de Moraes, como relator, e Edson Fachin, como único voto divergente, trazem dois pontos de atenção muito importantes para profissionais de marketing político e candidatos à eleição em 20022: ambos dão a entender que a pré-campanha não é terra sem lei e que estão atentos ao abuso de poder econômico e demais ações que possam causar o desequilíbrio do pleito entre os candidatos em 2022. Em sua fala como relator, o ministro Alexandre de Moraes destaca que não considerou propaganda irregular por ser uma ÚNICA postagem no Instagram impulsionada.
“Se formos olhar a peça impugnada e, no meu voto trago a foto, é uma única postagem no Instagram em que o pré-candidato apresenta seu breve currículo e diz: ‘Vamos seguir avançando’. Todos os requisitos exigíveis para caracterização de uma campanha antecipada não estão presentes. O impulsionamento de publicação na rede social não é vedado na campanha. Não houve abuso e não houve o exercício arbitrário do direito. Além disso, não houve mácula na igualdade de condições”, disse Alexandre.
Ao se posicionar como voto divergente, o ministro Edson Fachin ressaltou que a questão principal está em saber se o impulsionamento eletrônico pago é de fato possível.
“A questão controvertida é na possível configuração da propaganda eleitoral impulsionada antecipada. Posta mais quem paga mais. É preciso estar atento também para que a ausência de limite não seja o próprio sacrifício da pujança do instrumento para a saúde democrática”, enfatizou Fachin.
Fica claro nas entrelinhas das falas dos ministros que há de se agir com bom senso e que vai prevalecer o equilíbrio de forças no processo eleitoral. Por tanto, não invista rios de dinheiro de forma desproporcional na pré-campanha. Temos vários precedentes de candidatos eleitos que tiveram o mandato cassado por abuso de poder econômico na pré-campanha.
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