Entre as eleições de 2014 e 2018, assistimos algumas mudanças na matriz de financiamento da política no país. A participação do dinheiro público nas despesas das campanhas saltou de quase 4% para 69% no período, de R$ 189 milhões para aproximadamente R$ 2 bilhões, segundo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Essa e outras mudanças tiveram reflexo direto nas candidaturas femininas, que agora contam com incentivo financeiro especialmente para campanhas de mulheres. Diante dessa nova realidade, candidatas de todo o país se perguntam: como fiscalizar a distribuição dos 30% do Fundo Eleitoral para campanhas femininas?
Neste artigo, pretendo responder a esta pergunta e também sugerir algumas ações propositivas para ajudar as candidatas, e também as mulheres inseridas no ambiente político-partidário, a acompanharem de perto o trâmite dos recursos destinados ao incentivo da participação das brasileiras nos cargos de poder.
Então vamos direto ao ponto:
Como fiscalizar a distribuição dos 30% do Fundo Eleitoral para campanhas femininas?
No artigo anterior, expliquei que os critérios de distribuição do dinheiro são estabelecidos pelas direções nacionais dos partidos. As siglas destinam os recursos para candidatas que avaliam ser mais competitivas ou que tenham maior chance de vitória. Os partidos, muitas vezes, não informam como é feita a divisão, o que possibilita esse direcionamento estratégico do dinheiro.
A distribuição dos recursos públicos de campanha para as candidatas mulheres deve ser acompanhada de perto pelas líderes dos segmentos femininos partidários para evitar o desvio de finalidade. Em 2018, algumas legendas com dificuldades para lançar mulheres recorreram ilegalmente às “candidatas laranjas”, que concorrem apenas para cumprir a cota no papel e não recebem recursos de campanha. Outra forma de burlar a lei é utilizar os recursos destinados às “candidatas fictícias” para irrigar candidaturas de homens ou supostamente simular gastos de campanha em gráficas, entre outros.
O TSE determinou que a presença de candidatas laranjas deve levar à cassação de toda a chapa. A corte eleitoral cassou o mandato de seis vereadores de Valença do Piauí (PI) que se elegeram em uma coligação com a presença de cinco candidatas que tiveram votação inexpressiva, não promoveram atos de campanha e não tiveram gastos declarados em suas prestações de contas.
O que fazer para fiscalizar a distribuição dos 30% do Fundo Eleitoral para campanhas femininas?
Existem algumas atitudes propositivas que podem ser tomadas pelas mulheres que desejam ter competitividade nas eleições de 2020 e garantir a legalidade na distribuição dos 30% do Fundo Eleitoral:
- Procure o segmento feminino do seu partido. Geralmente, em época de campanha, eles criam uma comissão especial para cuidar dessa distribuição. Fique atenta e acompanhe de perto este trabalho. Se na sua sigla não existe essa comissão, procure saber os meios de como criá-la.
- Caso o partido não tenha um segmento feminino, procure o departamento responsável.
- Participe das reuniões e das atividades do ambiente político-partidário. Quanto mais distante a candidata permanece desta rotina, mais chances existirão de acontecer desvios dos recursos.
- Seja ativa! Aproxime-se das lideranças e das pessoas que podem te mostrar os caminhos para um bom desempenho na sua campanha eleitoral.
- Entenda o funcionamento interno do seu partido. O Regimento interno deve ser estudado com profundidade. Como são escolhidos os líderes partidários? Como estão divididos os diretórios regionais? Quem faz parte da mesa diretora? Saber dos detalhes da organização administrativa te ajudará a entender todo o processo.
- Domine as regras do jogo. A lei 9.504/1997, alterada em 2009, determina que “cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. Em São Paulo, por exemplo, cada partido pode lançar até 82 candidatos para a Câmara de Vereadores. Destes, 30%, ou 25 deles, teriam que ser mulheres. Saber quantas mulheres o seu partido deve indicar para cada cargo eletivo é fundamental para exigir o cumprimento da lei. É preciso saber todas as regras envolvidas neste processo eleitoral e, para isto, estude, estude e estude mais um pouco.
É importante ressaltar que a participação ativa no ambiente partidário, o conhecimento das regras internas e o domínio da legislação eleitoral são alguns pré-requisitos para um bom desempenho na disputa por um cargo eletivo. O aumento da representatividade feminina na política é um trabalho que deve começar de “dentro para fora” das siglas. Quando a equidade de gênero for uma realidade nas instâncias partidárias, veremos esse fato refletido também nos cargos de poder da política brasileira.
Na semana passada, publiquei um artigo respondendo a pergunta: todas as candidatas têm direito aos 30% do Fundo Eleitoral? Confira!
Não me encaixo nos requisitos para receber os 30% do Fundo Eleitoral, e agora?
Este será o tema do próximo artigo que será publicado na semana que vem! Se este assunto te interessa, acompanhe os próximos textos. Até lá!