Já ouviu falar do art. 37 da Constituição Federal ou no princípio da impessoalidade? Se você ocupa cargo público, quer ser candidato nas próximas eleições ou está exercendo um mandato político, é importante que sua resposta seja, sim, caso contrário, leia este texto com bastante atenção!
Por que políticos em mandato precisam conhecer o art. 37 da Constituição Federal?
Nos últimos anos, com o crescimento das redes sociais e da comunicação digital como um todo, políticos e instituições passaram a utilizar essas ferramentas para divulgar atividades da gestão e otimizar a comunicação com a população, mas, boa parte das vezes, não observam o que a legislação fala sobre a comunicação de agentes públicos. E é aí que os problemas acontecem.
Para além da internet, as regras contidas no art. 37 da CF valem para toda e qualquer comunicação realizada por órgãos públicos.
Segundo a legislação:
A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
O que isto significa?
Na prática, a Constituição Federal diz que ocupantes de cargos públicos – de servidor à presidente da República – não podem utilizar os canais oficiais para se autopromoverem, seja com o uso e repetição de nomes ou com a publicação de fotos, ou imagens que remetam a algum ocupante dos cargos públicos.
3 coisas que você precisa saber sobre o princípio da impessoalidade
Por vezes, o mandatário ou sua equipe podem não visualizar como a aplicação do art. 37 se dá no dia a dia da comunicação institucional, então seguem alguns exemplos:
- Nenhum canal oficial pode “marcar” ou direcionar o usuário para um canal particular de servidores ou mandatários;
- A equipe de comunicação que integra o órgão público não pode produzir conteúdos para os canais pessoais do prefeito, governador, presidente ou qualquer outro servidor público;
- Os canais da prefeitura não podem compartilhar conteúdos dos canais pessoais do chefe do executivo, de secretários e servidores.
Quer saber tudo sobre o princípio da impessoalidade?
Preparei um vídeo completo sobre o tema em que trago exemplos e falo sobre as penalidades aplicadas aos que ferem este princípio tão importante. Se você está em mandato, pensa em se candidatar ou ocupa um cargo público, dê o play e saiba mais!