Durante as lives que promovo em meus canais, percebi a inquietação de muitos candidatos pela prática do impulsionamento de conteúdos políticos ainda no período da pré-campanha e, diante disso, quero fazer algumas ponderações.
Afirmo sempre em aulas que o tempo é o principal ativo para uma candidatura. É o correto uso do tempo disponível que aumenta ou reduz a chance de vitória.
Campanhas eleitorais profissionais, organizadas, são feitas de forma a obter a simpatia dos eleitores, objetivando a participação durante o período eleitoral e o desejo de voto no dia da votação.
Trata-se de uma construção de narrativa, que ao apresentar conteúdos previamente pensados ajuda a formar juízo de valor no eleitorado. Como toda boa história a ser contada, campanhas eleitorais tem etapas, uma ordem cronológica dos fatos e das ações.
Entrar com ações de comunicação de maneira errada pode significar o desperdício do esforço e o municiamento de adversários.
A importância das etapas da comunicação em campanha eleitorais
Qual é o momento agora? Falar de propostas? Apresentar número e partido? Falar que concorrerá? Nada disso.
Excluindo as especificações jurídicas, temos que levar em consideração a estratégia de comunicação.
Este é o momento que candidatos e profissionais têm para construir reputação, preparar os canais, organizar os conteúdos que serão divulgados durante o período eleitoral, estudar os públicos que serão ativados e, não menos importante, estudarem as ferramentas.
Como o período eleitoral ainda não começou, o eleitorado não está pensando no assunto e, dado o momento que muitos se encontram, ações promocionais de políticos podem ser mal interpretadas.
O eleitor médio costuma escolher o seu vereador na última semana e o candidato a prefeito na última quinzena.
Por isso, é muito importante ter em mente que o objetivo do impulsionamento durante a pré-campanha não é a arrecadação de votos e sim a divulgação das ações de construção de reputação, trabalho esse que é o foco principal durante a pré-campanha eleitoral.
É proibido fazer o impulsionamento de conteúdos durante a pré-campanha?
Na Legislação Eleitoral não existe nenhuma citação ao impulsionamento na pré-campanha eleitoral, mas com o aumento crescente das dúvidas sobre o assunto, o TSE incluiu na Resolução Eleitoral N°23.671 de 14 de dezembro de 2021 algumas regras para esse tipo de movimentação:
Art. 3º-B. O impulsionamento de conteúdo político-eleitoral, nos termos como permitido na campanha também será permitido durante a pré-campanha, desde que não haja pedido explícito de votos e que seja respeitada a moderação de gastos.
Antes de tudo, é muito importante entender que o período de pré-campanha não tem data de início definido pela Lei, mas existe uma convenção de que o perído de pré campanha se inicia no primeiro dia do ano eleitoral, sendo finalizado em agosto, com o início da campanha. Você pode conferir todas essas datas no calendário eleitoral 2024.
Agora vamos às regras:
Posso pedir votos no impulsionamento da pré-campanha?
Dentro das regras definidas pelo TSE, é importante ter em mente que é proibido pedir votos ao eleitor no período de pré-campanha, por quaisquer meios. Essa regra se aplica tanto a pedidos explícitos quanto para pedidos implícitos, nada de incluir coisas do tipo “Conto com você” ou “Conte comigo em 2024” em suas comunicações durante o período de pré-campanha.
Quanto devo investir no impulsionamento da pré-campanha eleitoral?
Não existe um valor correto e definido. O TSE determina apenas que seja respeitada a “moderação de gastos”. Mas o que isso quer dizer? Bem, a ideia é equilibrar os gastos entre a pré-campanha e a campanha eleitoral. Com isso, o que recomendo é o uso de apenas 10% da verba planejada para a campanha eleitoral para o tráfego pago na pré-campanha eleitoral.
Essa é uma prática que resguarda sua candidatura de possíveis acusações da oposição por abuso de poder econômico.
Como pagar o impulsionamento da pré-campanha eleitoral?
Para fecharmos, o TSE define que as mesmas regras que valem para o impulsionamento da campanha eleitoral também valem para o impulsionamento na pré-campanha. Com isso, surge uma dúvida: se na campanha o impulsionamento precisa ser pago pelo CNPJ da candidatura, quem paga o impulsionamento na pré-campanha, período em que esse CNPJ ainda não existe?
Bem, na pré-campanha o pagamento do tráfego pago deve ser feito exclusivamente com o cpf do candidato ou CNPJ do partido. Qualquer pagamento feito em nome de qualquer outra pessoa ou instituição pode ser denunciada como caixa 02. Muito cuidado!
Se você quer entender melhor sobre o impulsionamento na pré campanha, dê uma olhada esse vídeo da professora Natália Mendonça sobre o assunto:
O recado é este! Agora, aproveite o tempo de sol para repararem o telhado.
Sempre respondo questões como essas em meus cursos e conteúdos do Guia do Marketing Político e, também no Anúncios para Políticos.