As eleições deste ano trazem uma mudança importante: o fim das coligações partidárias nas eleições proporcionais. Mas será que essa mudança tem algum impacto prático, principalmente, no que diz respeito a participação das mulheres nas eleições?
Para responder essa questão é preciso analisar a legislação eleitoral. Em primeiro lugar, a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) exige que seja respeitado o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. A regra é clara e está prevista no artigo 10, parágrafo 3º.
De antemão, na prática a realidade é que as mulheres, na maioria das vezes, nunca ultrapassam a porcentagem de 30%. Sendo assim, elas continuam sendo minoria na política, principalmente em cidades com menos de 100 mil habitantes. Então, o fim das coligações proporcionais interfere na média de 30% das mulheres?
Emenda Constitucional 97/2017 instituiu fim das coligações proporcionais
O cumprimento da média de 30%, que sempre foi um complicador para os partidos políticos, devido ao baixo número de candidatas do sexo feminino, foi agravado pela Emenda Constitucional 97/2017. A norma jurídica alterou a Constituição Federal e vedou as coligações partidárias nas eleições proporcionais deste ano.
Ela também estabeleceu normas sobre o acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário, entre outros assuntos. Nas eleições de 2020, tenho observado que os diretórios municipais de cidades do interior de Minas Gerais, aos quais presto consultoria, estão tendo grande dificuldade na formação das chapas de vereadores dos seus partidos.
Em outras palavras, a meta que já era difícil de ser atingida agora ficou ainda mais distante com a mudança na legislação. Em muitos casos, o número de candidatos homens em cada partido está comprometido. Uma vez que, não há o percentual mínimo necessário de mulheres filiadas, que possibilite a candidatura deles.
Apesar da dificuldade momentânea o fim das coligações proporcionais trás uma boa perspectiva de futuro
Como resultado, a mudança de indicação de mulheres, que era por coligação e agora passa a ser por partido, vai continuar impactando e servindo de fomento à participação feminina na política.
Outras ações do TSE, como por exemplo, a definição de que os partidos políticos devem reservar pelo menos 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), para financiar as campanhas de candidatas no período eleitoral, também têm incentivado a participação feminina.
Para o fortalecimento da democracia outros ajustes ainda são necessários
A partir desses ajustes na legislação a justiça eleitoral contribui positivamente para a inclusão das mulheres na política e também trabalha para o fortalecimento da democracia. Mas, a disparidade entre o texto citado na lei eleitoral e a realidade brasileira ainda é muito grande. Precisamos de mais políticas de inclusão e campanhas de conscientização.
Exemplos também ajudam
Você conhece histórias de mulheres que venceram preconceitos e se destacaram na política? Compartilhe com a gente. Exemplos também ajudam a fortalecer a democracia.