A reforma política alterou muitos pontos relacionados às eleições e agora candidatos estão usando o Facebook e outras redes de forma equivocada. Uma das mudanças na lei está confundindo políticos e profissionais ocasionando multas pesadas: a divulgação a qualquer tempo da intenção de disputar um cargo público.
Até 2015 qualquer pessoa que tivesse a intenção de se candidatar deveria aguardar a convenção partidária para tornar público o seu interesse. Qualquer menção a candidatura antes da data correta era passível de multa.
A partir de 2015, a legislação mudou e agora qualquer pessoa pode usar os seus canais pessoais ou participações na mídia para dar publicidade à sua candidatura. Essa publicidade deve obedecer alguns critérios e aí que está o motivo da confusão.
A propaganda antecipada pode render ao candidato uma multa que varia de R$5 mil a R$25 mil que pode ficar vinculada ao CPF do candidato, não podendo mais ser repassada ao partido.
Dar publicidade a pretensão de candidatura pode ser visto como campanha antecipada caso o pretenso candidato incorra em qualquer um dos pontos abaixo:
- Uso de propaganda ostensiva
- Pedido expresso de voto
- Financiamento da divulgação
- Conteúdo sobre o que fará quando eleito
Na prática, a regra que vale para o mundo off-line, também vale para a internet.
A internet não deve ser usada para fazer campanha antecipada e nem colocar candidatos em condição de desigualdade, pois vai contra preceitos básicos da democracia. Daí a principal proibição do chamado “post patrocinado”, também conhecido como “impulsionamento”.
A partir do momento que uma pessoa coloca-se publicamente como pré-candidata, terá todas as suas publicações passíveis de multa, caso incorram em qualquer um dos pontos anteriores. Por exemplo, se publicar algo a respeito de uma região da cidade, colocando-se a disposição para resolver o problema quando eleito e fazendo um pedido como “quero contar com você”, mesmo que sem patrocínio da publicação, incorre no crime. Divulgação de plano de governo também não pode, patrocinado ou não.
O objetivo da lei não é cercear o direito de expressão, mas visa garantir o caráter de igualdade. Contudo, promoção pessoal é diferente de campanha antecipada.
Como iniciar seu projeto eleitoral sem fazer campanha antecipada?
Alguns pré-candidatos já foram multados e alguns despachos serviram como base para deixar claro o que não é considerado como campanha antecipada:
- a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico;
- a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias visando às eleições, podendo tais atividades ser divulgadas pelos instrumentos de comunicação intrapartidária;
- a realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos instrumentos de comunicação intrapartidária e pelas redes sociais;
- a realização de prévias partidárias e a respectiva distribuição de material informativo, a divulgação dos nomes dos filiados que participarão da disputa e a realização de debates entre os pré-candidatos;
- a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se faça pedido de votos;
- a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais;
- a realização, a expensas de partido político, de reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias.
E o que fazer no Facebook?
Minha sugestão é que pré-candidatos não assumam publicamente seu interesse eleitoral e nem publiquem propostas, atendo-se a fazer promoção pessoal, o que pode ser amplamente patrocinado até o momento da convenção partidária.
Cabe usar as redes sociais para relacionamento, não apenas como palanque para pedir votos. Há uma máxima na política que diz que quem não é visto não é lembrado, mas há também uma máxima social que diz que ninguém vota em candidato Copa do Mundo, que só aparece de quatro em quatro anos, para pedir votos.
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16 Responses
Muito bom
Caro Marcelo, primeiro parabéns pelo vídeo excelente sua forma de colocar o assunto e esclarecedor!. Também sou um especialista em campanhas e leis eleitorais. Gostaria de lhe fazer duas perguntas, que já fiz á alguns entendidos e não obtive uma resposta definitiva: A constituição diz que os partidos são de direito publico e privado e que são regidos por seus estatutos. A nova Lei diz que os partidos e candidatos não poderão receber recursos de pessoas jurídicas e o prazo para filiação de filiados para candidatura é de seis meses antes das eleições:porém a maioria dos partidos tem em seu estatuto artigos que permitem a arrecadação de fundos de pessoas jurídicas e o prazo para filiação para candidaturas é de um ano antes das eleições, a dúvida? prevalece a nova Lei ou o artigo da Constituição de dá autonomia aos partidos? Gostaria tb de saber qual o artigo da nova Lei em que você cita que é permitido fazer campanha dizendo que é candidato sem usar o pré-candidato. Mas uma vez parabéns pelo video.
Abraços Aldemar Furtdado
Caro Aldemar, há certa confusão no entendimento da lei. Separando as coisas, nenhum estatuto é superior a legislação. Sendo assim, mesmo que o estatuto de um partido permita arrecadar fundos, isso se torna irrelevante.
O prazo de filiação de candidaturas não é um ano antes. Tivemos uma janela neste ano, por exemplo.
Eu não escrevi que alguém possa se lançar candidato sem usar o termo “pré-candidato”. Antigamente essa colocação só era possível pós convenções. Hoje eu poderia dizer que sou pré-candidato a presidência em 2022. Agradeço as perguntas! Um abraço!
É. Mais uma medida pra tornar a política ainda mais cara e mais gordo o crime político; mais corrupção pela dívida política de quem se elege – “um oligopólio político faturando ainda mais”. O que deve ser proibido nas eleições é justamente o dinheiro; começando pela multa… O mal da política é que o povo sempre vai votar num “combinado” que os partidos apresentarem – não importa em quem se vote, o “plano” continua; tudo será como deve ser antecipadamente arranjado…
NA MINHA OPINIÃO OS ELEITORES NESTA ELEIÇÃO MUNICIPAL, VAI SER MUITO TRISTE PELO O ACONTECIMENTO COM A NOSSA POLITICA EM NÍVEL NACIONAL, ESTAR DEIXANDO A DESEJAR AGENTE QUE GOSTA SER UM ELEITOR DEMOCRÁTICO E DE PÁTRIA AMADA.
CARO MARCELO! EU PUBLIQUEI MINHA PRÉ CANDIDATURA NO FACE EM UM FILME DE 3 MINUTOS E UM TEXTO, FALANDO DE UM PROJETO QUE CHAMO DE MORDOMIA ZERO. É PERMITIDO? ESTOU DENTRO D ALEI??
http://eadmarketingpolitico.com.br
quero saber se posso anunciar em quem eu voto no meu facebook
tem algum problema pra meu candidato
Acredito que ada mudará, os politicos sempre terão seu geito de burlar a lei, menos que consigam acabar com a lavagem de dinheiro.
Bom dia Marcelo, no vídeo você cita financiamento através de plataforma digital crowdfunding, me parece que esse método foi vetado pelo TSE
Eleições 2016: TSE veta crowdfunding para campanhas – IDG Now! http://bit.ly/2aIWGYR
O que foi vetado foi o uso da plataformas de terceiros. A do candidato pode ser usada.
BOAS INFORMAÇÕES
ESTOU APRENDENDO MUITO COM TODOS OS CONTEUDOS
Edson Soares, Eu não sou candidato, sou eleitor, gostaria de saber se eu posso colocar a foto ou santinho do meu candidato no facebook, também se posso fazer algum comentário, como dizendo que ele é um bom candidato e dizer o que ele fez, se posso pedir voto aos amigos do face para esse candidato.
Desde já agradeço se poder esclarecer estas duvidas.
muito bom e oportuno. Parabéns
Pode criar evento no FaceBook pra convidar para o lançamento da pré-candidatura?
Um candidato de minha cidade postou um vídeo se auto-promovendo e dizendo que ele é 10 (o número da coligação dele) na minha linha do tempo do facebook sem minha autorização. Isso pode ser feito?