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16 Responses

  1. Caro Marcelo, primeiro parabéns pelo vídeo excelente sua forma de colocar o assunto e esclarecedor!. Também sou um especialista em campanhas e leis eleitorais. Gostaria de lhe fazer duas perguntas, que já fiz á alguns entendidos e não obtive uma resposta definitiva: A constituição diz que os partidos são de direito publico e privado e que são regidos por seus estatutos. A nova Lei diz que os partidos e candidatos não poderão receber recursos de pessoas jurídicas e o prazo para filiação de filiados para candidatura é de seis meses antes das eleições:porém a maioria dos partidos tem em seu estatuto artigos que permitem a arrecadação de fundos de pessoas jurídicas e o prazo para filiação para candidaturas é de um ano antes das eleições, a dúvida? prevalece a nova Lei ou o artigo da Constituição de dá autonomia aos partidos? Gostaria tb de saber qual o artigo da nova Lei em que você cita que é permitido fazer campanha dizendo que é candidato sem usar o pré-candidato. Mas uma vez parabéns pelo video.
    Abraços Aldemar Furtdado

    1. Caro Aldemar, há certa confusão no entendimento da lei. Separando as coisas, nenhum estatuto é superior a legislação. Sendo assim, mesmo que o estatuto de um partido permita arrecadar fundos, isso se torna irrelevante.

      O prazo de filiação de candidaturas não é um ano antes. Tivemos uma janela neste ano, por exemplo.

      Eu não escrevi que alguém possa se lançar candidato sem usar o termo “pré-candidato”. Antigamente essa colocação só era possível pós convenções. Hoje eu poderia dizer que sou pré-candidato a presidência em 2022. Agradeço as perguntas! Um abraço!

  2. É. Mais uma medida pra tornar a política ainda mais cara e mais gordo o crime político; mais corrupção pela dívida política de quem se elege – “um oligopólio político faturando ainda mais”. O que deve ser proibido nas eleições é justamente o dinheiro; começando pela multa… O mal da política é que o povo sempre vai votar num “combinado” que os partidos apresentarem – não importa em quem se vote, o “plano” continua; tudo será como deve ser antecipadamente arranjado…

  3. CARO MARCELO! EU PUBLIQUEI MINHA PRÉ CANDIDATURA NO FACE EM UM FILME DE 3 MINUTOS E UM TEXTO, FALANDO DE UM PROJETO QUE CHAMO DE MORDOMIA ZERO. É PERMITIDO? ESTOU DENTRO D ALEI??

  4. Edson Soares, Eu não sou candidato, sou eleitor, gostaria de saber se eu posso colocar a foto ou santinho do meu candidato no facebook, também se posso fazer algum comentário, como dizendo que ele é um bom candidato e dizer o que ele fez, se posso pedir voto aos amigos do face para esse candidato.
    Desde já agradeço se poder esclarecer estas duvidas.

  5. Um candidato de minha cidade postou um vídeo se auto-promovendo e dizendo que ele é 10 (o número da coligação dele) na minha linha do tempo do facebook sem minha autorização. Isso pode ser feito?

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