Preciso ter site do candidato para anunciar no Facebook e Instagram?
Posso usar meu e-mail para criar rótulo?
Só com rótulo consigo anunciar?
Essa são apenas algumas das perguntas que tenho respondido diariamente aos meus alunos sobre o novo processo de verificação de usuário para anúncios políticos no Facebook.
Muita coisa mudou e recomendo que você fique atento para seguir as regras, conseguir veicular seus anúncios e evitar problemas com a justiça eleitoral.
Para facilitar, montei um Glossário sobre sites e e-mails para anúncios em campanha eleitoral 2020.
Mas antes, assista um vídeo que explico de forma bem clara essa mudança no Facebook e Instagram.
E se quiser aprender como fazer em detalhes, preparei um curso para a escola de marketing e comunicação política Presença Online, sobre Anúncios para políticos e candidatos e ensino o passo a passo para fazer anúncios de políticos em mandato e candidatos.
Regras gerais sobre SITES para campanha eleitoral 2020
CASO #1: Site feito durante o período eleitoral com dinheiro de campanha
Caso o site tenha sido pago com dinheiro da campanha (CNPJ) durante o período eleitoral, deve-se colocar a informação de “PROPAGANDA ELEITORAL CNPJ XXXXXXXXX” – com os dados do CNPJ que pagou por aquele site. Se for campanha majoritária deverá constar também os dados da chapa/coligação, nome do vice e partidos da coligação. Reforço: SE O SITE FOI PAGO COM DINHEIRO DE CAMPANHA. Se constar a logo da campanha esta deve mencionar o nome do candidato a vice obedecendo a proporção de 1/3
CASO #2: Site feito antes do período eleitoral e que não fará impulsionamento direcionado para o site durante o período eleitoral
Neste caso se o site foi feito antes da campanha, ou seja, já existia quando começou o período eleitoral e seu pagamento não foi pela campanha, NÃO SERÁ NECESSÁRIO inserir dado de propaganda eleitoral e de pagador. Será necessário apenas mencionar o partido ou coligação, conforme o cargo, e caso seja candidato a prefeito e tenha a logo da campanha deve mencionar o nome do candidato a vice obedecendo a proporção de 1/3
CASO #3: Site feito antes do período eleitoral e fará impulsionamento direcionado para o site durante o período eleitoral
Neste caso nem seria necessário colocar a expressão “PROPAGANDA ELEITORAL CNPJ XXXXXXXXX” pois esta informação já deveria ser colocada no anúncio (via rótulo ou manualmente), porém por segurança recomendo colocar também no site porque estará fazendo impulsionamento direcionado o canal. Basta colocar a informação no rodapé do site para aparecer em todas as páginas.
Será necessário também mencionar o partido ou coligação, conforme o cargo, e caso seja candidato a prefeito e tenha a logo da campanha deve mencionar o nome do candidato a vice obedecendo a proporção de 1/3
Glossário sobre sites SITES e E-MAILS para anúncios na campanha eleitoral 2020
Agência (ou terceiros)
Dúvida: Estou na dúvida, comprei alguns domínios no meu CPF (sou agência) mas comprei no meu nome. O site ainda não foi para o ar. É ilegal?! O que preciso fazer se não puder ser assim.
Resposta: Sempre melhor comprar direto nos dados do cliente.
Anúncios programados
Dúvida: Não recebemos o CNPJ do candidato ainda. Temos medo da demora para o Facebook aprovar a conta. Tem como deixar os anúncios programados e depois eu só aprovar a conta?
Resposta: melhor manter tudo só com o candidato, o Facebook pode não atribuir o site ao nome se tiver duas pessoas no site.
Apelido
O domínio do site tem que ter o mesmo nome que vai usar no rótulo?
Resposta: Sim.
Aprovação
Dúvida: O Facebook só aprovará o rótulo com o site no ar?
Resposta: Sim.
Dúvida: podemos colocar o site no ar agora só com uma página inicial com por exemplo uma biografia do pré candidato, para fazermos o rótulo?
Resposta: Sim.
Chapa
Dúvida: Se o site estiver no nome do candidato (prefeito) e a página com os nomes (prefeito e vice) será possível criar o rótulo na página?
Resposta: O rótulo deve ser com nome do CNPJ do candidato que está pagando pelos anúncios, site e e-mail devem ser dele também.
Coligação
Dúvida: Vou criar a página com nome da coligação e usar o CNPJ da majoritária que é a coligação, isso pode?
Resposta: pode SE for a coligação que for pagar os anúncios. a única coisa que vcs tem que lembrar – os dados são do PAGADOR dos anúncios.
Conteúdo (do site)
Dúvida: Meu rótulo não foi aprovado. Tenho que ter uma página que seja um aviso legal de campanha ou algum texto específico? Basta apenas informar o nome e CPF do candidato no rodapé, por exemplo?
Resposta: Não basta ter um site no ar e um e-mail com mesmo domínio do site. Tem que estar no ar com algum conteúdo publicado.
Domínio
Dúvida: Tem que pagar pelo site ou existe alguma forma grátis de fazer isso?
Resposta: Não conheço site gratuito, no mínimo o domínio e alguma ferramenta terá que pagar.
Dúvida: Para rótulo preciso de e-mail próprio?
Resposta: Sim, precisa.
Dúvida: Posso usar o e-mail do mandato?
Resposta: Pode, mas recomendo sempre um e-mail utilizado em campanha e não mandato.
Gerenciador de negócios (Facebook)
Dúvida: Dá pra ter um gerenciador de negócios no Facebook, sem site e e-mail?
Resposta: Gerenciador de negócios sim. Rótulo de anúncio personalizado como “Propaganda Eleitoral” não.
Hospedagem
Dúvida: Além de domínio, preciso contratar serviços de hospedagem?
Resposta: Sim, precisa. Não basta domínio e e-mail. Você precisa ter site no ar.
Pago por
Dúvida: Pra impulsionar com “pago por” também precisa de site?
Resposta: “pago por” do rótulo automático do perfil verificado, não. Não tem que ter selo azul de verificação, tem que verificar o perfil.
Dúvida: Quero divulgar um trabalho meu, usando o pago por eu mesmo, mas manda eu criar Rótulo, mas para criar rótulo e eu não tenho site.
Resposta: Embaixo da criação do rótulo na aparece o automático com seu nome.
Partido
Dúvida: Se tiver uma página do partido e configurar Rótulo com o CNPJ do partido, site e email do partido e conta de anúncios do Partido, ou seja, tudo com CNPJ do partido… terá problema o partido promover posts com vários candidatos a vereador da cidade?
Resposta: Eu imagino que pode ser feito sim, pelo que eu entendo da legislação. Mas o advogado do partido saberá dizer melhor.
Publicação (site no ar)
Dúvida: Como publico o site para ter domínio e fazer rótulo?
Resposta: Para o rótulo e necessário ter site no ar e para isso é preciso hospedagem. Procure serviços como Hostgator para WordPress. Fique atento: a empresa de hospedagem tem que ter endereço fiscal no Brasil para caso seja necessário a justiça possa acioná-la.
Registro TSE
Dúvida: Cada candidato tem que informar os links das redes sociais e sites que serão usados oficialmente na campanha/candidatura. E se o candidato ou quem fizer a inscrição esquecer de registrar no pedido alguma rede. Poderá ser gerado pedido para acrescentar o endereço posterior ao pedido?
Resposta: As informações adicionais podem ser encaminhadas via Candex, mas é sempre recomendado fazer antes do deferimento do registro, pois depois pode ser que o sistema trave. Isso vai depender da justiça eleitoral.