Na sessão de 04/06/20 o TSE ao respondeu a três consultas sobre a possibilidade de realização de convenções eleitorais partidárias virtuais para escolha de candidatos, a serem realizadas de 20 de julho a 5 de agosto, em razão de não existir impedimento legal para a realização dos eventos político-partidários de forma virtual.
Vale destacar que o tribunal reafirmou que os critérios e os prazos para a validade das convenções eleitorais virtuais são os mesmos daqueles aplicados ao formato presencial, tendo em vista que a Lei Eleitoral (Lei 9.504/97) estabelece, dentre outros, que a ata da convenção deve ser registrada em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral.
Ao responder as consultas, o TSE facultou aos partidos utilizar qualquer ferramenta, porém formará um grupo de trabalho para estabelecer os critérios referentes para formalizar o registro da documentação, especialmente sobre livro de ata, assinaturas e, principalmente, a prova da convenção da eleitoral partidária.
Ação dos partidos sobre as convenções partidárias virtuais
Antes do TSE se pronunciar sobre o tema, partidos como PSDB e MDB já haviam expedido resoluções autorizando seus diretórios municipais a realizarem suas convenções eleitorais, estabelecendo critérios como:
1. Especificação do sistema ou ferramenta em que se procederá a reunião virtual;
2. Envio da convocação por correio eletrônico (e-mail) e/ou aplicativo de mensagem, dentro dos prazos estabelecidos no estatuto ou na norma complementar publicada no Diário Oficial da União até 180 dias antes das eleições (art. 7º da Lei das Eleições 9.504/97)
3. Envio do link de acesso e/ou do canal para participação dos convencionais, com pelo menos 24 horas antes da convenção eleitoral;
4. Indicação do local onde estarão reunidos, pelo menos, o presidente e o secretário da convenção eleitoral, com a operação do sistema ou ferramenta.
Ocorre que os partidos precisarão de uma ferramenta para registrar a presença dos convencionais em um livro de atas virtual, bem como para votar nas chapas.
Isso se diz porque a Câmara dos Deputados e o Senado Federal realizam suas sessões virtuais por meio da plataforma de videoconferência Zoom Empresarial, sendo que o sistema utilizado para registro do voto eletrônico foi desenvolvido como uma extensão do sistema de votação do plenário das casas.
⚠ O TSE abriu, no dia 04 de junho, uma consulta para que partidos façam sugestões sobre as convenções virtuais. Interessados devem verificar as informação na portaria de nº 349 da mesma data.
Quais ferramentas podem ser utilizadas para realização das convenções partidárias virtuais?
Atualmente, além da plataforma Zoom, para suportar convenções destacam-se também o Teams (Microsoft), o G Suite – MET, o GoToMeeting e a ezTalks.
Todavia, as dúvidas que pairam sob as direções partidárias referem-se aos critérios que o TSE apontará quanto ao registro da documentação (livro de ata e assinaturas) e como se fará prova da convenção da eleitoral partidária.
A prova se dará por meio da gravação do vídeo da convenção virtual, ou os logs de acesso com a assinatura eletrônica dos convencionais no livro digital de atas seria suficiente como prova da convenção?
Apesar das dúvidas quanto aos requisitos técnicos, certo é que o TSE entendeu ser legal a realização das convenções eleitorais virtuais haja vista a “autonomia das legendas para definir regras e aspectos procedimentais, no que não conflitem com as normas de regência”, desde que exista “ampla publicidade, seja em benefício dos filiados ou desta Justiça Especializada, a quem compete reger o processo eleitoral em sua organização e no exercício do ofício judicante”, pois a “existência de múltiplas ferramentas tecnológicas para reuniões virtuais, algumas delas viabilizando a adesão de milhares de pessoas, permite aos partidos políticos selecionarem a que melhor se adéqua às suas demandas para as convenções, de modo que os requisitos de sistema são intrínsecos à aplicação escolhida pela legenda”.
Cabe aos partidos e candidatos começarem a busca pela melhor ferramenta e começar a realizar testes e treinamentos para garantir o acesso à todos os envolvidos no processo.