A partir de 16 de agosto começa oficialmente a propaganda eleitoral de 2026, e as redes sociais da prefeitura entram na fase mais delicada do calendário. Com o início da campanha, prefeitos passam a poder declarar apoio e participar da campanha de candidatos a deputado, senador, governador ou presidente. O que não muda é o canal: a prefeitura não pode fazer campanha nem usar sua comunicação institucional para promover candidatura.
Uma foto do prefeito ao lado de um candidato, publicada no perfil oficial da prefeitura. O compartilhamento de uma agenda política. Uma legenda elogiando o aliado. Vistas isoladamente, parecem ações pequenas. Publicadas em um canal mantido com estrutura pública, mudam de natureza, e o risco jurídico passa a ser outro.
Por isso, quem trabalha com comunicação municipal precisa separar duas coisas que, durante a campanha, costumam se misturar: a atuação política do prefeito e a comunicação institucional da prefeitura. É a mesma lógica que sustenta o planejamento de comunicação de uma SECOM fora do período eleitoral, agora sob fiscalização.
A propaganda eleitoral passa a ser permitida a partir de 16 de agosto. Mas as restrições constitucionais sobre uso da estrutura pública para fins políticos, porém, continuam da mesma forma.
O prefeito pode fazer campanha. A prefeitura, não.
O que a prefeitura pode postar nas redes sociais durante as eleições?
A prefeitura pode publicar informação de serviço, prestação de contas, orientação à população e qualquer conteúdo de caráter educativo, informativo ou de orientação social. O que precisa ficar de fora é tudo aquilo que possa ser interpretado como promoção de candidatura ou como associação entre a estrutura pública e uma campanha.
O perfil institucional é um canal oficial do município. Ele existe para prestar contas, divulgar serviços, orientar a população e informar sobre o que é de interesse público. Não é um espaço para fazer política.
A própria Constituição estabelece, no artigo 37, parágrafo 1º, que a publicidade dos atos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social e não pode servir à promoção pessoal de autoridades.
O que muda no período eleitoral não é a função do canal. É o nível de atenção sobre aquilo que o poder público está comunicando.
O prefeito pode fazer campanha para um candidato a deputado em 2026?
Pode. A partir de 16 de agosto, o prefeito tem liberdade para declarar apoio e fazer campanha pelo candidato de sua preferência. Uma coisa é o prefeito manifestar sua posição política. Outra é usar a estrutura da prefeitura para isso.
A jurisprudência é concreta nesse ponto. O Tribunal Superior Eleitoral já enquadrou como conduta vedada, com base no artigo 73, inciso I, da Lei nº 9.504/1997, a gravação de um vídeo de apoio político a candidato a deputado federal feita pelo prefeito dentro do próprio gabinete. O conteúdo do vídeo não foi o problema, mas o cenário foi.
Por outro lado, o TSE também reconhece que o gestor pode divulgar realizações do governo em seu perfil pessoal, desde que isso não envolva o uso de recursos públicos.
Qual a diferença entre as redes da prefeitura e o perfil pessoal do prefeito?
A diferença está em três pontos: quem paga, quem produz e para que o canal existe. No perfil institucional, o dinheiro é público, a estrutura é pública e a finalidade é institucional. No perfil pessoal, a manifestação política pertence ao gestor e é custeada por ele.
Essa distinção precisa estar clara para quem produz, aprova e publica conteúdo:
Critério Perfil institucional da prefeitura Perfil pessoal do prefeito Custeio Recurso público Recurso próprio Quem produz Servidor ou agência contratada O gestor ou equipe particular, fora do expediente de trabalho Propaganda eleitoral Proibida, ainda que gratuita Permitida a partir de 16 de agosto Apoio a candidato Vedado em qualquer formato Permitido como manifestação pessoal Símbolos oficiais Uso natural do canal Uso incidental tolerado; uso destacado é risco Foco do conteúdo Serviço prestado ao cidadão Posição política do gestor
O que a prefeitura não pode publicar durante a campanha eleitoral?
O perfil da prefeitura não pode ser usado para promover uma candidatura, direta ou indiretamente. Isso inclui situações que, isoladamente, parecem inofensivas. O problema está na soma dessas ações e no contexto em que acontecem.
Casos que devem acender o sinal de alerta:
- Publicar foto de uma obra ou entrega com a presença de um candidato;
- Marcar ou mencionar candidato, partido ou coligação em uma publicação institucional;
- Compartilhar conteúdo de campanha pelo perfil da prefeitura;
- Fazer colaboração entre o perfil institucional e o perfil de um candidato;
- Utilizar brasão, marca ou slogan do município associado a uma candidatura;
- Usar e-mail institucional, WhatsApp oficial ou listas de contatos do município para divulgar material de campanha; Publicar conteúdo que exalte o prefeito ou apresente realizações da gestão como argumento político.
A equipe também precisa tomar cuidado com o que parece apenas interação. Curtir, comentar, compartilhar ou marcar alguém pode parecer uma ação pequena. Em um perfil institucional, até uma interação pode ser lida dentro do contexto eleitoral.
A prefeitura é obrigada a suspender a publicidade institucional em 2026?
Esse é o ponto que mais gera dúvida, e a resposta depende de quais cargos estão em disputa.
A Resolução TSE nº 23.735/2024, atualizada pela Resolução nº 23.757/2026, define que a publicidade institucional vedada é comprovada por elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.
Na prática, isso significa que a prefeitura não precisa abandonar seus canais nem parar de informar a população. O que continua valendo em qualquer cenário é o artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição e a proibição de usar a estrutura pública em benefício de candidatura.
O problema aparece quando o perfil institucional deixa de cumprir a função de informação pública e passa a funcionar como vitrine política, especialmente quando o prefeito é cabo eleitoral declarado de um candidato estadual ou federal. Como cada caso depende de conteúdo, finalidade e contexto, a orientação prática é submeter a linha editorial do período à assessoria jurídica do município.
Quais as punições para quem usa o perfil institucional em favor de candidato?
As consequências vão além de uma publicação ser retirada do ar. As condutas vedadas previstas na legislação eleitoral podem gerar multa e, dependendo do caso, outras consequências para o agente público e para o candidato beneficiado. Também pode haver responsabilização em outras esferas quando existe utilização indevida de recursos públicos para promoção pessoal.
E o risco não está apenas no prefeito. Quem cria a arte, escreve a legenda, aprova ou publica o conteúdo também precisa entender os limites do canal em que trabalha e saber diferenciar comunicação institucional de publicação que pode ser interpretada como promoção pessoal ou propaganda eleitoral.
Um post leva alguns minutos para ser produzido. Uma discussão judicial sobre ele pode durar anos. Por isso, no período eleitoral, cada publicação precisa ser pensada não apenas pelo que diz, mas pelo contexto em que é publicada, por quem assina a comunicação e pelo canal utilizado.
Como treinar a equipe da SECOM para o período eleitoral?
Em muitas prefeituras, a equipe de comunicação aprende a lidar com essas situações justamente quando elas aparecem. O problema é que uma eleição não é o melhor momento para descobrir onde estão os limites.
O ideal é que a equipe já tenha critérios definidos para decidir o que pode ou não ser publicado, quem aprova cada conteúdo e como agir diante de situações que envolvam prefeitos, candidatos e partidos.
É essa preparação que o curso Comunicação para Governos e Instituições, da Academia Vitorino & Mendonça, busca oferecer. A formação ajuda as equipes a:
- Organizar fluxos de produção e aprovação de conteúdo;
- Estabelecer critérios para a comunicação institucional;
- Diferenciar comunicação pública de promoção pessoal;
- Entender os cuidados necessários durante o período eleitoral;
- Construir uma comunicação de governo que não dependa da imagem do prefeito.
O curso está disponível na versão on-line e pode ser realizado presencialmente, dentro da própria prefeitura, como capacitação institucional.
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